PROTEÇÃO DO TRABALHO HUMANO FRENTE AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Ana Caroline Espinhosa PINTO

Resumo


Este trabalho, produto de pesquisa acadêmica teórica, aborda a proteção dos
trabalhadores ante os impactos da aplicação da tecnologia no ambiente laboral,
mais precisamente a necessidade de definição e implementação de uma política
protecionista em face da automação por meio de regulação normativa condizente
com os preceitos constitucionais. O avanço da ciência e da tecnologia é progressivo,
intensificando-se ao longo do tempo. Cada nova descoberta é uma potencial
ferramenta para a inovação ou desenvolvimento de novas tecnologias. A automação
é produto dos avanços do ramo tecnocientífico e, em razão do acirramento da
evolução tecnológica, também sofreu modificações. A nova era dos processos
automatizados é impulsionada principalmente pelo progresso da robótica, internet e
inteligência artificial, elevando a capacidade das máquinas quando comparada com
as experiências anteriores de automação. Não obstante as melhorias geradas pela
utilização dessas tecnologias, estas apresentam impactos negativos aos
trabalhadores, como a desnecessidade da participação humana nas atividades de
trabalho, o desemprego tecnológico e a erradicação não apenas de algumas
profissões, mas de setores profissionais inteiros. Para lidar com estas situações, o
ordenamento jurídico brasileiro dispõe de normas limitadas e/ou genéricas,
tornando-se insuficientes e inapropriadas para tanto. Assim, por meio da utilização
de metodologia precipuamente dialética e pesquisa exploratória, discute-se a
vinculação do direito do trabalho com os avanços tecnológicos e mudanças sociais
no âmbito laboral, analisando as proteções trabalhistas existentes na legislação
pátria, bem como as tecnologias atuais e vindouras e suas capacidades. Com esses
dados, é possível avaliar o impacto dessas novas tecnologias no ambiente laboral e,
por conseguinte, no direito do trabalho, culminando na demonstração de
imprescindibilidade da elaboração de marco normativo que regule adequadamente a
questão dos processos automatizados contemporâneos no âmbito laboral, evitandose
prejuízos decorrentes da automação aos obreiros.


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