A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Resumo
O presente trabalho, elaborado como requisito parcial para a obtensão de título de especialização em Direito Penal e Processo Penal, tem como objeto central de estudo a aplicação do princípio da individualização da pena na execução da pena privativa de liberdade. Os métodos utilizados para condução desta monografia foram: dialético, sistêmico, histórico, comparativo e crítico, analisando também as posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. O tema se mostra relevante em razão da atual crise do sistema carcerário brasileiro que coloca em foco a execução penal, e a sensação de impunidade gerada na sociedade quando são aplicados benefícios aos sentenciados, sendo que isto ocorre em decorrência da incidência do princípio de individualização da pena na fase executiva. Assim, primeiramente estudamos a pena privativa de liberdade, suas finalidades, as reprimendas vedadas e os princípios informadores da pena e da execução penal. Num segundo momento o trabalho volta-se para a análise da fase legislativa de individualização da pena, constatando o papel do legislador na efetivação deste princípio. Posteriormente verifica-se a individualização da reprimenda na esfera judicial, estudando as três fases da dosimetria da pena, além da fixação do regime inicial, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a concessão da suspensão condicional da pena (sursis). Expostas tais premissas básicas, passamos então a abordar o tópico principal desta monografia. Neste, inicialmente, conceituamos a execução penal, delineando, de maneira breve, seu conceito, finalidades, competência e órgãos. Após, verificamos os direitos e deveres do preso. Em seguida, estudamos os mecanismos que possibilitam a terceira fase de individualização da reprimenda e apresentamos nossa singela conclusão sobre o tema, demonstrando a importância dos benefícios concedidos aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade para efetivação do mandamento constitucional de individualização da pena.