DA TRANSMISSÃO DA AIDS E SUA TIPICIDADE NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Resumo
Pretende a autora neste trabalho, demonstrar a necessidade de se
enquadrar adequadamente a transmissão do vírus HIV, causador da AIDS, no
ordenamento jurídico penal ou fomentar a necessidade de criação de um
dispositivo penal adequado para apenar o transmissor.
Para isso inicia-se o estudo com um breve relato histórico do surgimento
da AIDS, moléstia avassaladora que subverteu a paisagem pacífica da
humanidade, seguindo com sua evolução ao longo do tempo, as formas de
transmissão, os aspectos biológicos, bem como o papel do Estado no controle da
epidemia.
Busca-se demonstrar a ausência de um tipo penal adequado para
penalizar o agente transmissor do vírus, através da análise dos vários
entendimentos acerca do assunto, causadores de grande dúvida no
enquadramento correto da conduta e respectivo elemento subjetivo.
Neste intuito, analisa-se os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo
de contágio de moléstia grave, lesão corporal, homicídio, epidemia e infração de
medida sanitária, dispositivos previstos no Código Penal Brasileiro, com o objetivo
de demonstrar as diversas condutas aptas à propagação do vírus e tipificá-las
corretamente.
Com a pesquisa realizada, a autora chegou a conclusão no sentido de que
deve ser criado um novo tipo penal para apenar o agente transmissor da AIDS,
em razão de os dispositivos aplicados para tanto serem inadequados, mormente
na previsão de penas brandas, incompatíveis para gravidade da questão,
conseqüência da conduta e desvalor do resultado.
enquadrar adequadamente a transmissão do vírus HIV, causador da AIDS, no
ordenamento jurídico penal ou fomentar a necessidade de criação de um
dispositivo penal adequado para apenar o transmissor.
Para isso inicia-se o estudo com um breve relato histórico do surgimento
da AIDS, moléstia avassaladora que subverteu a paisagem pacífica da
humanidade, seguindo com sua evolução ao longo do tempo, as formas de
transmissão, os aspectos biológicos, bem como o papel do Estado no controle da
epidemia.
Busca-se demonstrar a ausência de um tipo penal adequado para
penalizar o agente transmissor do vírus, através da análise dos vários
entendimentos acerca do assunto, causadores de grande dúvida no
enquadramento correto da conduta e respectivo elemento subjetivo.
Neste intuito, analisa-se os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo
de contágio de moléstia grave, lesão corporal, homicídio, epidemia e infração de
medida sanitária, dispositivos previstos no Código Penal Brasileiro, com o objetivo
de demonstrar as diversas condutas aptas à propagação do vírus e tipificá-las
corretamente.
Com a pesquisa realizada, a autora chegou a conclusão no sentido de que
deve ser criado um novo tipo penal para apenar o agente transmissor da AIDS,
em razão de os dispositivos aplicados para tanto serem inadequados, mormente
na previsão de penas brandas, incompatíveis para gravidade da questão,
conseqüência da conduta e desvalor do resultado.