USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA SOB A ÓTICA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Renata da Silva LIMA

Resumo


A modernização social transferiu cada vez mais pessoas do meio rural para o meio
urbano, neste sentido ocorreu a chamada urbanização, que está diretamente
relacionada à concentração de pessoas em um espaço restrito, o que levou um
desalinho na ocupação do solo urbano. Em virtude disso, existe uma grande
demanda de pessoas que necessitam do solo, por isso não é viável que a
propriedade esteja sem destinação social, por essa razão foi criada o instituto da
usucapião especial urbana. A usucapião especial urbana está prevista na
Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 10.251/2001, denominado Estatuto da
Cidade, de modo a atuar como ferramenta para garantir a função social da
propriedade e faz com que o proprietário possa perder o direito sobre o imóvel caso
não utilize de forma apropriada e transmite o direito de propriedade para o
possuidor, desde que preenchidos os requisitos legais, para que o mesmo destine
uma função social para aquela área, desta forma coloca o interesse público acima
do individual. Nesse sentido, o presente trabalho, elencou a relação entre a
usucapião especial urbana e o princípio da função social da propriedade,
demonstrou a interatividade de um sobre o outro. Consequentemente foi preciso
passar por tópicos fundamentais a temática, afim de robustecer uma base de
conhecimento a respeito do tema. Tais como, veio estudar o direito de propriedade,
entender o porquê o legislador criou o instituto da usucapião especial urbana, seus
requisitos, da mesma forma, analisou, num olhar menos profundo o novo
procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião introduzida no Novo
Código de Processo Civil.


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