UMA ANÁLISE DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA Nº 13.445 de 2017

BEATRIZ DIAS NASCIMENTO

Resumo


O trabalho utilizou dos métodos dedutivo e comparativo, além de doutrinas, jurisprudências e demais textos de lei, para analisar a Lei de Migração brasileira, iniciando pela a origem do instituto do controle de convencionalidade que foi criado no continente europeu e irradiou para o americano no âmbito das discussões de direitos humanos. Tal situação valeu-se da análise de casos específicos evidenciando as sentenças proferidas pelas Cortes Internacionais, onde determinam a realização do sobredito controle pelos Estados no meio jurídico interno de cada um deles, sendo que, apenas em caso de não conseguirem resolver o conflito existente entre a norma infraconstitucional e um tratado internacional de direitos humanos provocariam a jurisdição da Corte. Neste panorama, demonstramos o papel do Estado brasileiro, e a influência das decisões da Corte Interamericana no âmbito jurídico interno, além de evidenciarmos as vias do controle de convencionalidade presentes no Brasil. Em seguida, pontuamos a história da migração brasileira demonstrando a formação da população nacional e a razão pela qual muitos estrangeiros colocam o país como uma de suas estadas. Sendo assim, ante a legislação ultrapassada proveniente do período ditatorial e a adoção do viés humanitário pelo ordenamento jurídico brasileiro fez-se necessário a aprovação da nova legislação assegurando aos migrantes direitos e garantias fundamentais. Deste modo, realizamos uma abordagem da nova norma infraconstitucional, apontando que ela procurou aumentar o alcance em relação aos grupos de imigrantes, além de fazer uma análise dos dispositivos legais que tratam dos apátridas e refugiados, bem como das espécies de nacionalidade, dos documentos exigidos pela jurisdição brasileira e das medidas de punição que podem ser utilizadas pelo Estado nacional em defesa de sua soberania e cidadãos. Neste contexto, após analisar os principais assuntos tratados pela Lei e seu Regulamento conseguimos evidenciar como a norma realmente se preocupou em abrir mão de sua soberania, e ao mesmo tempo consolidar os direitos humanos a todos os estrangeiros que estivessem em solo brasileiro como se estes estivessem em seus países de origem.

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