A REFORMULAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AVANÇO, INÉRCIA OU RETROCESSO?

Marina Braga da COSTA

Resumo


O presente trabalho analisa o regramento referente aos limites subjetivos da coisa
julgada instituído pelo Novo Código de Processo Civil, em vigor a partir do ano de
2016. Partindo-se de uma análise histórico-evolutiva, buscou-se tecer uma
pormenorizada análise acerca das diversas modificações pelas quais passou a
doutrina referente ao instituto através dos séculos, até ser compreendida
atualmente. O ponto central da discussão, por sua vez, consiste em determinar-se
se, a partir da edição da nova codificação processual civil brasileira, foram impressas
mudanças efetivamente práticas na disciplina referente à limitação objetiva da coisa
julgada a partir da reforma do texto legal, analisando-se os principais
posicionamentos até agora formulados sobre o tema.


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