O CÁRCERE E A MATERNIDADE

Bianka Novais Soares SANTOS

Resumo


O cumprimento de pena privativa de liberdade deve vislumbrar a dignidade da pessoa humana, certo é que quem cometeu crime deve ser punido pela prática deste, porém a supressão da liberdade, não pode elidir outros direitos, como, integridade física e moral dos apenados. As mulheres reclusas experimentam uma série de negação e supressão de direitos, haja vista a natureza excludente e a invisibilidade das questões de gênero que permeiam a privação de liberdade. Frente as profundas deficiências das unidades prisionais do país, destacamos a situação prisional das reclusas gestantes e aquelas que conceberam seus filhos no ambiente carcerário, diante da carência de suporte específico e cuidados com as mães e filhos. O trabalho possui o objetivo de designar meios mais seguros para a tutela da mulher encerada e seus filhos, conforme as normas nacionais e internacionais, a partir da primazia a dignidade humana atribuída pela Magna Carta.

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