LEI 13.431/17 – ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA: DEPOIMENTO SEM DANO OU REVITIMIZAÇÃO?
Resumo
O presente trabalho apresenta um panorama sobre a Lei 13.431/2017, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a Escuta Especializada e Depoimento Especial de crianças vítimas ou testemunhas de violência. A legislação, que entrou em vigor em abril de 2018, promove a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como a previsão de mecanismos mais humanizados para preservação da vida, segurança e dignidade da criança e do adolescente, resguardando-os de todas as formas de violência – inclusive a violência institucional, praticada pelo Estado e que pode acarretar a vitimização secundária.