O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO FUNDAMENTAL À PRESERVAÇÃO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

Gustavo Stuani GASQUE

Resumo


O presente artigo se dedica, inicialmente, à delimitação dos conceitos atribuídos à Constituição, passando pelas diversas acepções sob as quais o termo pode ser
empregado. Posteriormente, procedeu-se à análise da necessidade do
reconhecimento da Constituição como norma hierarquicamente superior às demais constantes do ordenamento jurídico, sendo esta característica o pressuposto para o exercício do controle de constitucionalidade. Ademais, explanou-se um panorama geral do modelo de controle de constitucionalidade brasileiro, tanto em seu aspecto preventivo, como repressivo e seus desdobramentos, sem se olvidar as críticas ao sistema relativas à clara preponderância dos meios de controle repressivo em detrimento do preventivo. Em relação a este modelo, ainda fora dedicado o estudo de alguns pontos controversos, notadamente a possibilidade de utilização do Mandado de Segurança como instrumento destinado a assegurar as decisões do
Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, além, portanto, das hipóteses de projetos de lei violadores de cláusulas pétreas, bem como ao papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade e a desnecessidade de sua intervenção. Em arremate, procedeu-se à análise minuciosa das ações relativas ao controle concentrado de constitucionalidade.


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