A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES DE CONSUMO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Luciana Akie SATO

Resumo


O presente trabalho visa analisar a responsabilidade civil do fornecedor nos casos de acidente de consumo, ou fato do produto e do serviço, disposto nos artigos 12 a 17, do Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, a pesquisa buscou avaliar os princípios que norteiam o CDC, definir os sujeitos da relação de consumo, quais sejam, consumidor e fornecedor, bem como indicar quais são os direitos básicos do consumidor, segundo o art. 6º. Após, o estudo abrangeu uma comparação entre os pressupostos responsabilidade civil no sistema tradicional e a prevista no CDC, oportunidade na qual se estabeleceu que a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é objetiva, ou seja, independe do elemento culpa. No fragmento dedicado ao tema da pesquisa propriamente dito, intentou se definir o conceito de defeito e suas modalidades, identificar quais sujeitos são responsáveis pelo dever de indenizar no caso de acidentes de consumo e os meios por meio dos quais o fornecedor pode se defender. Por fim, o último capítulo foi dedicado a discorrer sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, mecanismo indispensável para que o consumidor possa ter acesso à justiça. A metodologia de trabalho aplicada neste estudo foi a pesquisa bibliográfica, por meio da qual houve a compilação do pensamento de vários autores que escreveram sobre responsabilidade civil em caso de acidentes de consumo, bem como decisões judiciais e jurisprudências emblemáticas sobre o tema. O objetivo foi o de organizar a opinião dos autores sobre o assunto de forma lógica e sistemática e apresentar um panorama geral da proteção conferida ao consumidor em casos de acidentes de consumo, aliado às conclusões obtidas nessa pesquisa.

Texto completo:

PDF PDF