MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
A sociedade passa por inúmeras transformações no campo econômico e
comercial, despregando-se das formas tradicionais de mercancia, onde o individual
predominava frente ao coletivo. As formas de comércio, que era enraizada na
confiança e nos atos individuais, passaram a ter contornos de mega-operações,
atingindo a uma massa imensurável de consumidores.
Em face desse novo contorno, os relacionamentos de comercio passaram a
ter maior importância no cotidiano social e jurídico dos povos.
No entanto, enquanto os fatos sociais multiplicam-se, inexoravelmente, o certo
é que a legislação não acompanha o desenvolvimento da atividade comercial, vista
no seu sentido amplo, o que por certo reflete em ausência de instrumento jurídico
hábil e eficaz diante dessa nova temática.
Não basta a simples edição de um sistema jurídico para albergar essa nova
situação. O que é preciso, mais do que simples edição de lei, é o aperfeiçoamento da
nova regra que irá regular a questão no mundo jurídico.
Dessa forma, neste presente trabalho procura-se demonstrar a necessidade
de se harmonizar o Código de Defesa do Consumidor com os princípios gerais já
existentes e cristalizadas pela doutrina, notadamente a inversão do ônus da prova,
que é instituto jurídico novo e que se antepõe há uma das regras “de ouro” do
sistema então vigente.
comercial, despregando-se das formas tradicionais de mercancia, onde o individual
predominava frente ao coletivo. As formas de comércio, que era enraizada na
confiança e nos atos individuais, passaram a ter contornos de mega-operações,
atingindo a uma massa imensurável de consumidores.
Em face desse novo contorno, os relacionamentos de comercio passaram a
ter maior importância no cotidiano social e jurídico dos povos.
No entanto, enquanto os fatos sociais multiplicam-se, inexoravelmente, o certo
é que a legislação não acompanha o desenvolvimento da atividade comercial, vista
no seu sentido amplo, o que por certo reflete em ausência de instrumento jurídico
hábil e eficaz diante dessa nova temática.
Não basta a simples edição de um sistema jurídico para albergar essa nova
situação. O que é preciso, mais do que simples edição de lei, é o aperfeiçoamento da
nova regra que irá regular a questão no mundo jurídico.
Dessa forma, neste presente trabalho procura-se demonstrar a necessidade
de se harmonizar o Código de Defesa do Consumidor com os princípios gerais já
existentes e cristalizadas pela doutrina, notadamente a inversão do ônus da prova,
que é instituto jurídico novo e que se antepõe há uma das regras “de ouro” do
sistema então vigente.