APLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC À EXECUÇÃO TRABALHISTA

Gabriel Alves ITAME

Resumo


Esta monografia tem como objeto de estudo delimitar a possibilidade de aplicação supletiva e/ou subsidiária do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil no âmbito do Direito Processual do Trabalho. Trata-se de discussão relativamente antiga, que remonta ao advento da Lei 11.232/2005, instituidora da chamada fase de cumprimento de sentença. O debate foi reavivado com a chegada do novel Código de Processo Civil de 2015, que promoveu significativas alterações procedimentais e mesmo hermenêuticas, na visão de alguns – a exemplo do tão comentado artigo 15 do diploma processual civil. Desta feita, iniciou-se com uma tentativa de conceituação do instituto da execução e delimitação de sua natureza jurídica. Ato contínuo, procedeu-se a uma análise das bases principiológicas do procedimento executivo, de sua matriz constitucional aos princípios da execução trabalhista em espécie. Fez-se a distinção entre a execução provisória e definitiva, passando-se a um enfoque específico no procedimento de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Explanou-se, a seguir, acerca da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e sua aplicabilidade ao Processo do Trabalho. Os subtópicos deste quarto capítulo tiveram o escopo de apresentar o panorama jurisprudencial a respeito do tema, com especial atenção às decisões proferidas antes do julgamento do IRDR 1786-24.2015.5.04.0000 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em arremate, foram apresentadas as considerações finais acerca da matéria.

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