CASAMENTO CIVIL E A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE: REFLEXOS DA LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

MURILO MUNIZ FUZETTO

Resumo


O presente trabalho busca dissertar, pelo método dedutivo, sobre a atuação da autoridade administrativa competente para análise de aplicação da diminuição de lapso temporal exigido de residência ante existência de casamento para fins de aquisição de nacionalidade. Como é cediço, a nova Lei de Migração traz em seu bojo o benefício de redução de tempo em que o imigrante deverá residir em terras tupiniquins para poder ingressar com seu procedimento de naturalização. Percebe-se que nasce a discussão de, caso o casamento seja celebrado para este intuito, a autoridade pública poderia desconsiderar o matrimônio, uma vez que seu escopo não atenderia o ordenamento jurídico de ser instituição para os nubentes constituir família e cuidar de eventual prole. Por este modo, mostra-se imprescindível discutir sobre a definição de casamento e, ainda, quais são seus requisitos e sua natureza jurídica para identificar a essencialidade de as núpcias convoladas terem finalidade. Finalmente, mister se fará retratar os princípios norteadores da Administração Pública, os quais irão pautar os atos de todos os seus agentes.

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