VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ENVOLVIDOS

Camila Dorini Felisbino de SOUZA

Resumo


O presente trabalho, realizado com base no método indutivo e utilizando-se de doutrina, jurisprudência e leis, pretende debater sobre a rotineira violência sofrida pelas mulheres durante a gestação e o parto. Uma a cada quatro brasileiras sofrem violência obstétrica, ou seja, 25% das parturientes passam por traumas durante a gravidez, e a escassez de debate e de informação sobre este assunto são extensores deste problema. O assunto aqui abordado é de extrema importância, principalmente pela ausência de responsabilização dos envolvidos, como o médico, o hospital e o Estado. Mesmo diante desta situação calamitosa, ainda é ínfima a porcentagem de violações obstétricas que chegam efetivamente ao Poder Judiciário, fato que revela a absurda ausência de políticas públicas orientadas à prevenção da violência obstétrica, bem como o baixo conhecimento técnico-científico dos órgãos internos e externos de fiscalização do Sistema de Saúde, inclusive das instituições que exercem a denominada função essencial à Justiça. É necessário reeducar a visão pública sobre o parto, substituindo os discursos de hospitalização do processo reprodutivo pelos discursos de humanização da assistência obstétrica.

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