O CONFLITO DE DIREITOS: O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA VERSUS DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR NOS CASOS DE
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a reprodução humana assistida heteróloga e os sujeitos que são envolvidos neste procedimento, visando abordar o direito a identidade genética do concebido, como preceito do direito fundamental à vida, tutelado pela Constituição Federal de 1988. Nesta seara, observou-se também, o direito ao anonimato do sujeito que faz a doação deste material genético, como uma espécie do direito à intimidade, tutelado constitucionalmente. Todavia, na hipótese de o concebido buscar conhecer a sua identidade genética, verifica-se a colisão direta do direito a intimidade do concebido ante o direito ao anonimato do doador. A questão é intrigante porque em que pese a biotecnologia tenha tido um avanço expressivo nos últimos tempos, quase não há legislação brasileira que regulamente o tema. Por isso, ao longo deste trabalho foram abordados temas relevantes que implicam diretamente nesta temática, como, à exemplo, o direito à família e os institutos da filiação, tendo em vista que todos os envolvidos são sujeitos de direitos, devendo ser considerada tanto a parte doadora, como o sujeito concebido através do método artificial, assim como, os pais receptores dessa doação, todos sob o viés constitucional. Portanto, em estando presente o conflito de direitos fundamentais, é imprescindível a analise interpretativa destes princípios, para que, posteriormente, seja estabelecida uma hierarquia axiológica entre eles, considerando-se, essencialmente, o impacto de sua aplicação no caso em concreto.