A VIABILIDADE DOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA À LUZ DO COMBATE A CRIMINALIDADE ORGANIZADA

Gustavo Poloni SOARES

Resumo


O presente estudo ocupa-se da vultosa tarefa de analisar as peculiaridades do instituto da colaboração premiada, posto a relevância que a ele tem sido dada nos anais e documentários contemporâneos, em especial a sua influência no desmantelamento das temidas organizações criminosas, as quais incansavelmente labutam pela fixação de suas bases na estrutura do Estado, munindo-se de artifícios deploráveis para a satisfação de seus objetivos e, nessa linha, perquire o liame entre a sua eclosão e o aspecto da globalização. Em suma, cuida o presente trabalho de esquadrinhar as inovações trazidas pela Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, ao contexto da persecução penal, em atenção específica àquelas que direta ou indiretamente interferiram no instituto da colaboração premiada, seja em sua linha procedimental ou até mesmo nos benefícios que dela se originam. Analisa, sobretudo, a figura do colaborador e o respeito aos seus direitos fundamentais. Com correspondência ao deslinde da Operação Lava Jato, sintetiza a necessidade que recai sobre o magistrado de determinar a apresentação das alegações finais por parte do delator em momento anterior ao delatado, em atenção ao direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante corrente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para fixação de uma tese acerca desse imbróglio jurídico. Num último momento, após mencionados pontos marcantes do instituto, aponta a viabilidade dos acordos de colaboração premiada na missão de combater o crime organizado, com breves comentários à discussão atinente a violação de princípios éticos e morais com a postura do Estado em positivar uma espécie de traição.

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