REFORMA TRABALHISTA: PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Resumo
O presente trabalho pautou-se na abordagem teórica e explicativa do instituto da negociação coletiva de trabalho, sua gênese e evolução normativa dentro do contexto jurídico Constitucional e Infraconstitucional pátrio, sua base normativa elencada em nossa Carta Magna de 1988 e seus princípios orientadores e suas funções em dirimir qualquer entrave jurídico ou contratual. Nessa mesma lógica, objetivou-se demonstrar a possibilidade das negociações coletivas de trabalho prevalecerem sobre a própria legislação vigente por expressa previsão legal advinda
pela lei 13.467/17 (reforma trabalhista). Ademais, dentro de sua explanação fora abordado os institutos específicos da negociação coletiva de trabalho, as alterações advindas pós reforma, as hipóteses que prevalecerá o negociado sobre o legislado e as hipóteses expressamente proibidas de se convencionar, bem como o objetivo finalístico de tal instituto. Por fim, demonstrou-se a manifestação jurisprudencial sobre a constitucionalidade tal instituto, julgados recentes e a opinião deste autor quanto a possibilidade do negociado prevalecer o legislado.