O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E A EFICÁCIA DAS NORMAS COLETIVAS

Leticia Kaori MIYAGUSKU

Resumo


A contribuição sindical sempre foi muito debatida no âmbito das relações de trabalho devido à sua compulsoriedade, onde seu debate justificava-se principalmente pelo
confronto ao princípio constitucional da liberdade de associação. No Brasil, o Direito do Trabalho passou por diversas modificações, desde seu início até os dias atuais. A mais recente alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 ocorreu pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467). Por um aspecto geral, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças e acarretou discussões, tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais, em especial no que concerne à contribuição sindical que antes do advento da Lei nº 13.467/2017, apresentava caráter compulsório e obrigatório e que após o advento, passou a ter caráter facultativo e depende da autorização prévia e expressa do empregado. O presente trabalho tem como objetivo expor as diversas controvérsias e consequências em torno do novo caráter da contribuição sindical, em especial pelo seu debate acerca da sua constitucionalidade já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Diante a alteração e superada a discussão acerca de sua (in)constitucionalidade, surge o debate da aplicação e extensão com relação aos empregados que rejeitam o desconto de um dia de trabalho em sua folha de pagamento destinada para a contribuição sindical, definindo também se estes deveriam ser alcançados e beneficiados pelos direitos presentes nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que foram conquistados pelo sindicato. Os métodos histórico, dedutivo e comparativo foram utilizados do presente trabalho.


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