COMBATE A FOME NO BRASIL: EVOLUÇÃO LEGAL E PERSPECTIVAS FUTURAS

Murilo Gabriel Marcelino das Neves LENQUISTE

Resumo


A alimentação constitui ação puramente humanitária, em que cada comunidade tem uma intima ligação, pelos ritos e procedimentos culturais e religiosos. O direito humano a alimentação adequada (DHAA) não é mera faculdade e sim obrigação de todos, visto que “o direito à alimentação é um direito do cidadão, e a segurança alimentar e nutricional para todos é um dever da sociedade e do estado”. No Brasil uma grande parcela da população sobrevive em um verdadeiro estado de miserabilidade, sendo que a fome crônica prejudica a capacidade intelectual e física da população que vive nestas condições precárias. Nesse sentido, torna-se fundamental discutir a construção e garantia do direito humano à alimentação adequada, uma vez que todos os cidadãos devem ter a garantia de acesso à alimentos adequados assegurada e efetivada, sendo que, caso não o tenha, encontrar-se-á em situação de insegurança alimentar. O presente trabalho objetivou discutir a construção do DHAA e a luta pela segurança alimentar e combate à miséria no Brasil, por meio de levantamento bibliográfico acerca do tema. A luta brasileira para combater a fome e a miséria se iniciou na década de 1940, com as primeiras ações voltadas à população. Posteriormente, diversas ações, a nível nacional e internacional, passaram a ser desenvolvidas na busca da garantia de segurança alimentar e nutricional. Contudo, apenas a partir da inclusão do DHAA na Constituição Federal, da criação e operacionalização do programa Fome Zero e da criação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e seus aparatos legais é que houve uma sistematização das estratégias de combate à fome e miséria. Mesmo com relevante aparato legal voltado para a proteção do DHAA, buscando fortalecer a inclusão social por meio da elaboração de políticas públicas, ainda há empecilhos para o exercício pleno desse direito na nossa nação, especialmente no que tange a atuação estatal para a efetivação dessas normas e garantia do direito humano à alimentação adequada e promoção da segurança e soberania alimentar. Dessa forma, ainda que o direito fundamental à alimentação adequada esteja positivado em nosso ordenamento jurídico, este ainda não se faz cumprir totalmente. Há menos de cinco anos, a partir das ações do programa Fome Zero, o Brasil pôde sair do Mapa da Fome Mundial, porém, devido à falta de continuidade e aprimoramento das políticas sociais voltadas para este fim, nota-se nos últimos meses significativos retrocessos. Os interesses ideológicos mutáveis a cada troca de governo apresentam-se como um empecilho na manutenção da luta pela erradicação da fome e da miséria. Portanto, mesmo positivado no ordenamento jurídico, o DHHA ainda está longe de ser alcançado por toda a população brasileira, assim, torna-se fundamental o estudo das políticas sociais e o alinhamento destas aos direitos sociais, a fim de se garantir o pleno acesso à alimentos e outras necessidades fundamentais do população brasileira.

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