CRIMINAL PROFILE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE ASPECTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DA COLETA E BANCO DE PERFIS GENÉTICOS (DNA) COMO INSTRUMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Resumo
O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade do Banco de Perfis Genéticos (DNA) trazido pela Lei nº 12.654/2012 em vigência no sistema investigatório brasileiro que prevê a coleta de material genético (DNA) do indiciado e do criminoso, compulsoriamente, em dois momentos distintos, na fase investigatória e após a condenação definitiva para compor um banco de perfis genéticos compartilhados pelos órgãos de Segurança Pública e polícia judiciária. Objetiva explorar as inovações trazidas pela nova legislação a qual provocou alterações na Lei de Identificação Criminal, adicionando aos já tradicionais meios de identificação fotográfico e datiloscópico a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do acusado nas hipóteses em que se fizer essencial às investigações policiais. Além disso, alterou a Lei de Execução Penal, prevendo a obrigatoriedade da identificação do perfil genético aos condenados por crime praticado com violência de natureza grave contra pessoa ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072/1990. Para tanto, analisar-se-á os aspectos da identificação criminal no Brasil, seu histórico, hipóteses de cabimento e obrigatoriedade da medida. Na sequência, far-se-á um exame sobre o sistema probatório no Processo Penal Brasileiro, explanando os principais princípios relacionados ao tema, como o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência e princípio nemo tenetur se degenere. Procura-se demonstrar que a jurisprudência e doutrina brasileira contemporânea já aceitam o afastamento das limitações para a busca da verdade real e rápida elucidação dos crimes e dos seus autores, mesmo que isso implique na violação da norma constitucional e avance sobre as garantias fundamentais do cidadão brasileiro que pratique um crime.