DA DISTINÇÃO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS E SOCIAIS E SUA APLICABILIDADE EM AMBITO DO DIREITO AMBIENTAL

Rarissa Batalini COSTA

Resumo


O presente trabalho científico objetiva, de maneira clara e sucinta, a exposição dos novos institutos da responsabilidade civil, consubstanciados nas novas modalidades de dano. Para tanto, explorou-se tão-somente a aplicabilidade do dano social, sendo este configurado como ofensa à coletividade como um todo em razão da indivisibilidade de seu objeto e a indeterminação de seus sujeitos. Sabe-se que a ofensa à coletividade tem maior ocorrência no meio ambiente, no qual as sociedades empresárias cuja atividade exploratória é danosa ao meio ambiente. Explorou-se, para tanto, a utilização do dano social por meio de seu critério punitivo como sendo importante fator obstativo à prática de condutas lesivas ao meio ambiente.

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