O ENCONTRO FORTUITO E A (IN)VALIDADE DA PROVA NO PROCESSO PENAL OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Thayane Caroline Sobral MIGUEL

Resumo


O presente trabalho traz como ênfase o uso da prova obtida fortuitamente em sede de interceptação telefônica. A priori, realiza-se uma análise sobre todo o aspecto de prova disposto na persecução penal brasileira, no que diz respeito às provas ilícitas, também aborda-se como um instituto que tem causado muita polêmica, e esclarece-se sobre sua inadmissibilidade e as hipóteses em que pode ser admitida excluindo sua ilicitude, fazendo sempre uma ponderação sobre qual direito fundamental deve prevalecer sobre o caso concreto em análise, sendo o objetivo principal garantir às partes a verdade real sobre os fatos, e influenciar diretamente no livre convencimento motivado do juiz. Ademais, discute-se toda a regulamentação, procedimentos e limitações sobre a interceptação telefônica disposta na Lei 9.296/96, todavia, o que tem causado discussão na doutrina e jurisprudência refere-se à validade da prova obtida de modo fortuito, havendo a necessidade de uma regulamentação. Porém, enquanto não há, tem sido permitido esse tipo de obtenção de prova, impedindo injustiças e impunidades diante de uma nova prova penalmente relevante para persecução penal em sede de interceptação. Para a conclusão do trabalho, empregam-se diversas fontes legais e doutrinárias assim expostas.

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