A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL

Thiago Silva MEDINA

Resumo


O presente trabalho analisa a figura do produtor rural e a sua evolução histórica, assim como a sua atividade. O produtor rural, devido a natureza de sua atividade, pode se enquadrar como empresário de todos os tipos, até mesmo o MEI, recentemente incluído em nosso ordenamento. Estuda-se a recuperação judicial e suas características, analisando o objeto que a mesma incide e as situações em que a incidência é justificável. A recuperação judicial não possui uma taxatividade quanto aos meios que são utilizados para buscar a sanar a crise enfrentada pela a empresa, sendo possível convencionar os meios que serão utilizados, respeitando alguns pontos. A recuperação judicial é concedida sob determinadas circunstâncias, não sendo todos os indivíduos ou empresas que são aptos de busca-la, devendo ser observado o disposto na Lei 11.105/2005. No tocante a recuperação judicial do produtor rural, devem ser analisadas as inúmeras possibilidades de aptidão da concessão, analisando sob a luz de inúmeras leis e jurisprudência, visto o caráter empresarial da atividade rural, quando exercida de modo organizado e que vise a circulação de bens e serviços.

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