LEI DE ADOÇÃO E SUAS ALTERAÇÕES

Fernanda Carvalho FERNANDES

Resumo


O trabalho teve como finalidade demonstrar as alterações sobre adoção ocorridas ao longo do tempo, desenvolver reflexões sobre seu processo no Brasil, contextualizar sobre as famílias adotivas que se constituem hoje em dia, e apresentar as modalidades de adoção no ordenamento jurídico brasileiro. Valeu-se de uma pesquisa bibliográfica e da utilização de método dedutivo, baseando-se na legislação vigente sobre o tema e fundamentada com obras e artigos de autores de direito. Foi exposto também as inovações e mudanças efetuadas no Código Civil de 2002, no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei 12.010/09 e as trazidas pela Lei 13.509/17, as quais dão maior proteção e segurança aos adotados e ás famílias adotantes, fortalecendo o conceito de direito de convivência familiar. Apresentou um dos principais objetivos que a adoção tem que é de reconhecer como filho aquele que foi gerado por terceiro, tendo este os mesmos direitos do filho biológico e este objetivo tem como base o artigo 227° da Constituição Federal em seu parágrafo 6°, o qual fala a igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Neste sentido, a monografia também elencou as dificuldades encontradas para se adotar pois a adoção não é deferida a qualquer pessoa, devendo a pessoa ou o casal que pretende adotar seguir alguns requisitos e exigências. Foi comentado também sobre o perfil das crianças mais procuradas e desejadas pelos pretendentes e seus dados estatísticos, de forma que as preferências feitas pelos adotantes é a razão pela qual as filas de adotados e adotantes não se encontrarem, ficando evidenciado a existência de discriminação em relação a alguns tipos de crianças e adolescente, ferindo o conceito de humanidade.  Além disso, foi dissertado sobre as práticas ilegais de adoção realizadas no Brasil, que são incentivadas pela demora do processo de adoção e pelo anseio dos pretendentes pela criança ou adolescente perfeito. No trabalho também foi destacado sobre a falta de responsabilidade dos pais adotantes de iniciar o processo de adoção e interrompe-los no meio, sendo estes condenados civilmente pelos seus atos. Por fim, foi referenciado sobre formas de ajudar o menor colocado para adoção, sem adota-lo e as possibilidades de se adotar uma criança ou adolescente no exterior.


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