A FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO NO PROCESSO CIVIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL

Camilla Meilsmidth Goes BECEGATTO

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade esmiuçar o disposto no Código de Processo Civil de 2015 no que tange à fase saneadora e de organização do processo, trazendo aspectos teóricos e práticos, sob o ponto de vista do Princípio da Cooperação Processual, elencado dentre as normas fundamentais do processo civil brasileiro. Neste contexto, foram realizados estudos sobre as modalidades de saneamento e de organização do processo, abarcadas pelo dispositivo legal, focando a pesquisa na modalidade colaborativa, qual seja, o Saneamento Compartilhado. Ao longo da pesquisa, foram suscitadas considerações acerca da advinda do Processo Civil Democrático e realizadas reflexões a respeito de sua influência nas normas procedimentais do Códex em vigência. Ademais, foi efetuada análise comparativa acerca da teoria da comunicação, defendida pelo sociólogo e filósofo alemão Jürgen Habermas, com a modalidade de Saneamento Compartilhado, inaugurada no Código de Processo Civil atual.

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