PREGÃO PRESENCIAL – A ATA DA SESSÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DE DECLARAÇÃO ESCRITA PARA HABILITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTATAL
Resumo
O presente trabalho aborda sucintamente o contexto histórico da licitação pública, em especial da modalidade de licitação pregão. Posteriormente tece sobre o conceito, os aspectos gerais da Administração Pública e os princípios que a sustentam, dentre eles o princípio da legalidade, princípio da publicidade, princípio da eficiência, princípio da impessoalidade e princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, temas essenciais para melhor compreensão do objeto principal. Não obstante, também disserta sobre o conceito, finalidades, princípios da licitação pública e as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Após, adentra ao tema principal e trata da modalidade de licitação pregão prevista pela Lei nº 10.520/02, expondo sobre a flexibilização da exigência de declaração escrita em envelope lacrado para habilitação do licitante que apresenta a melhor proposta durante o certame, podendo esta ser realizada oralmente e reduzida a termo na ata de sessão pública se, porventura, esquecer o participante de apresentá-la no ato. Isto porque, na maior parte das vezes o pregoeiro, ao se resguardar com a legalidade, haja vista que na Administração Pública e, consequentemente, na licitação só se pode fazer aquilo que a lei autoriza, o interessado, ao não apresentar a declaração escrita, acaba por ser inabilitado. Por fim, aborda sobre eventual possibilidade de inexistência de fiscalização estatal sobre a veracidade dos documentos apresentados pelo licitante, vez que a fiscalização recai sobre o procedimento, a conduta dos servidores e a execução do contrato. Finaliza o presente trabalho com breve relato sobre o projeto da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 1.292 de 1995).