A VULNERABILIDADE DOS MENORES DE 14 ANOS E DEFICIENTES MENTAIS EM RELAÇÃO AO ESTUPRO: VULNERABILIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA?

Andressa Aparecida ROSA

Resumo


Em análise do tema estabelecido, o presente trabalho tem como principal objetivo, alinhar o direito e a sociedade, bem como o intuito de uma aplicação menos rigorosa com as normas. Faz-se uma breve análise normativa do histórico do crime de estupro em outros países e no Brasil, tais como, as ordenações Manuelinas, Afonsinas, Filipinas e dos Códigos Penais até o atual. Após advento da Lei 12.015/09, analisa-se o surgimento da palavra vulnerável, o tratamento conferido aos menores de 14 anos e deficientes mentais em relação ao crime de estupro, enfatizando a evolução da sociedade no que tange ao comportamento sexual desses indivíduos. As mudanças ocorridas no Código Civil em relação aos deficientes mentais após a introdução do Estatuto da pessoa com deficiência. Por fim, analisam-se os entendimentos das Supremas Cortes em relação ao artigo 217-A, e a possibilidade de relativização da vulnerabilidade. Para tanto, se utiliza do método dedutivo para averiguação das premissas acima descritas.

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