HOMESCHOOLING NO BRASIL: A LIBERDADE DOS PAIS NA ESCOLHA DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR E OS ENTRAVES DA ATUAL CONJUNTURA JURÍDICA

Gabriel Nicolau BARBOSA

Resumo


O presente trabalho tem como escopo analisar a possibilidade de se praticar o Homeschooling – ou Educação Domiciliar – no Brasil sob a perspectiva jurídica atual. O autor pretende verificar se esse fenômeno, que tem ocorrido e ganhado certa notoriedade no país, seria uma alternativa à educação tradicional escolar e, a partir desse exame, esclarecer se podem os pais ensinar os filhos em casa como prerrogativa advinda do poder familiar (autoridade e dever que impõe o Código Civil) e se configura crime. São os genitores os responsáveis por dirigir a educação de sua prole? Para responder à questão, o autor, após compreender a Educação Domiciliar e apontar seus antecedentes históricos no Brasil, indica diversas motivações que têm levado (ou já levaram) os genitores a pô-la em prática, dentre elas, a massiva insatisfação popular que paira sobre a educação brasileira. No cerne do trabalho, expõe o conteúdo e os princípios do poder familiar e então, a partir do inciso I do artigo 1.634 do Código Civil, vem à tona a afirmativa: é direito e dever dos pais governar a educação dos filhos. Desse momento em diante, objetivando conduzir a uma visão do todo sobre a responsabilidade da educação, desdobra um raciocínio jurídico para além da norma infraconstitucional, tocando o plano constitucional e, inclusive, o supralegal, dedicando-se a esclarecer os limites de atuação dos pais e do Estado. O autor conclui ser o Homeschooling um tema dotado de dissidência nas massas que, porém, merece maior atenção, tendo em mente o surpreendente índice de crescimento do número de famílias homeschoolers no país. Entende o autor, por fim, que mesmo que o Judiciário tenha ido em sentido quase que totalmente oposto no julgamento do RE 888815-RS (precedente de repercussão), garantir aos pais a escolha da educação dos filhos, além de servir bem à liberdade dos genitores (retirando-os, inclusive, da zona de insegurança jurídica), pode desembocar no melhor interesse dos menores, desde que haja seriedade e responsabilidade. Para a elaboração do trabalho, utiliza várias doutrinas, pesquisas em ambiente virtual e notícias – publicadas em páginas de jornais e outros sites –, tudo em atenção ao método dedutivo.

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