PSICOPATIA: ABORDAGEM DO DIREITO PENAL E A AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.
Resumo
O presente trabalho foi realizado através da utilização do método hipotético-dedutivo, por meio de obras sobre tema, bem como a análise de teses, artigos científicos em que foi discutido sobre a psicopatia e a medida mais adequada para aplicar-lhe uma pena, buscando-se a proteção da sociedade. O psicopata apresenta características que o tornam mais perigoso que os demais criminosos, sendo marcado pela ausência de empatia, falta de culpa ou remorso, este é um criminoso ardiloso, cometendo barbáries sem a menor preocupação, e no direito penal brasileiro este sujeito é abordado como os demais criminosos. Este trabalho, portanto, pretende expor as características dos psicopatas, bem como o entendimento em relação a sua imputabilidade, de maneira a justificar as sanções penais no aplicadas a ele, e que para determinados casos de psicopatia, a sanção aplicada não é adequada e suficiente, havendo uma necessidade de maior atenção do Estado quanto a esta lacuna, de modo que tal lacuna por vezes é suprida de uma forma alternativa as sanções penais, já que tais podem não ser suficientes em determinados casos.