A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO MODELO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO PENAL

ROBSON MASSANORI NISHIJIMA

Resumo


O presente trabalho objetivou analisar a viabilidade de expansão da Justiça Restaurativa no âmbito da esfera criminal nacional, com ênfase na possibilidade de sua normatização através da atividade legislativa. Para tanto, a pesquisa se valeu do método dialético na confrontação de posições doutrinárias contrárias sobre o tema, e do método dedutivo na análise da doutrina e de outras fontes do direito, para se chegar a uma conclusão particular deste autor. Foi crucial a abordagem: dos princípios correlatos ao modelo restaurativo, sob o enfoque da Constituição Federal e da Resolução nº 12/2002 da ONU; da análise conceitual, que não é unânime por ser um modelo novo de justiça e em desenvolvimento; dos aspectos históricos das práticas restaurativas; dos principais tipos de práticas restaurativas, verificando-se os procedimentos e as consequências jurídicas. A presente pesquisa deu destaque para o atual cenário da Justiça Restaurativa brasileira, citando-se os contrastes em relação à justiça retributiva tradicional, os projetos-piloto pioneiros, as contribuições trazidas pela Lei 9.099/95 e os obstáculos para a criação de legislação específica. Verificou-se que a transposição desses obstáculos é factível, embora não seja uma tarefa fácil, e que viabilizaria a concepção de dispositivos legais que ampliassem e, ao mesmo tempo, delimitassem a matéria criminal de atuação da Justiça Restaurativa. Por fim, concluiu-se que a inclusão legislativa do modelo restaurativo de justiça, no ordenamento jurídico brasileiro, propiciaria um quadro favorável para a sua expansão, contribuindo para a resolução de conflitos em matéria penal de forma mais célere, inclusiva, restauradora e ressocializadora.

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