AS ESFERAS DE PROTEÇÃO DA MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO E EXTERNO

Thaís Retali de Melo VINHA

Resumo


O índice de violência contra a mulher no Brasil vem se ampliando de forma alarmante. Todavia, tal prática, que parece recrudescer, tem origem histórica remota, com profundas raízes no sistema de patriarcado que, no nosso caso brasileiro, se instala desde o início da colonização, sendo, portanto, culturalmente enraizada. O objetivo geral deste estudo consiste em analisar, de maneira clara e sucinta, as esferas de proteção da mulher no ordenamento jurídico brasileiro. São objetivos específicos desta pesquisa: estudar as origens e causas da violência de gênero contra a mulher e suscitar reflexões que colaborem para a promoção de ações que contribuam para minimizar tal cenário, bem como o surgimento de leis especificas que visam a proteger as mulheres, como: Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.104 de 2015 – sobre o feminicídio. Vistas como grandes progressos em nossa legislação, principalmente no que diz respeito às lutas e conquistas das mulheres pelos seus direitos à vida, liberdade e igualdade, podemos nos questionar: “Até que ponto a legislação brasileira consegue proteger a mulher vítima de violência doméstica? ”. O tipo de pesquisa utilizado para alcançar tais objetivos foi o levantamento bibliográfico, tendo como base a metodologia hipotético-dedutiva. Dentre os resultados de nosso estudo, destacamos que a causa para tamanha violência é, na maioria das vezes, puramente preconceituosa por ações construídas ao longo do tempo pelo patriarcado. Não obstante, relevante também para a redução das mazelas provocadas pela violência contra a mulher, é a importância das ações educacionais e de políticas públicas consistentes e efetivas de proteção à mulher.

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