OS CONTORNOS TÍPICOS E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 10 DA LEI Nº 13.869/2019

Matheus de Toledo STUANI

Resumo


Este trabalho analisa os elementos que compõem o tipo penal do art. 10 da Lei nº 13.869/2019 e sua respectiva compatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Investiga as nuances fáticas-sociais que permearam a elaboração do dispositivo assim como o proceder de seu trâmite legislativo por meio de notícias jornalísticas e registros constantes dos acervos das Casas legislativas. Delimita o tipo penal de forma minuciosa ao conjugar ensinamentos consolidados na doutrina com novas percepções sobre a recente lei, porquanto pondera a ação nuclear, o sujeito ativo e passivo, o elemento subjetivo, os elementos normativos além da consumação e do bem juridicamente tutelado, e enfrenta as divergências doutrinárias que começam a emanar. Ainda, através de substrato doutrinário, analisa e constata a constitucionalidade formal e material do referido artigo ao observar seu trâmite legislativo e ao confrontá-lo com os princípios da taxatividade penal, da independência funcional da magistratura, da intervenção mínima, da fragmentariedade e da proporcionalidade, o que resulta na insubsistência dos fundamentos manifestados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6236 e 6239, responsáveis por pleitear a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo. Por fim, conclui pela regularidade e constitucionalidade do art. 10 da recente Lei nº 13.869/2019 além de que contribuí para a devida concepção de sua estrutura.

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