O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ANÁLISE NO DIREITO BRASILEIRO COM A CONTRIBUIÇÃO DA EXPERIÊNCIA ESTRANGEIRA

ISADORA FERNANDA LATINI

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar as formas de manifestação do fenômeno de repetição de demandas e a insegurança jurídica que a análise individual de casos muitos semelhantes tanto na matéria de direito material quanto processual podem acarretar. Buscando expor a magnitude do impacto social e jurídico que a massificação de lides tem gerado nos países e como estes tem buscado solucioná-los sem que haja afronta às especificidades de cada lide em concreto. Para tanto, faz-se uma breve observação histórica do surgimento da Musterverfahren na Alemanha, da class actions nos Estados Unidos da América, das ações teses Group Litigation Order na Inglaterra e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Brasil. Nesse sentido, serão feitas comparações das diferenças e peculiaridades de cada sistema. A justificativa do tema está pautada na busca do estudo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previsto do artigo 976 ao artigo 987 do Código de Processo Civil de 2015, pois esse incidente além de ser inédito no processo civil brasileiro é semelhante a outros institutos jurídicos em outros países, logo será feito um estudo sobre as similaridades desses institutos com o IRDR brasileiro. Também será abordada a natureza jurídica do incidente, as características que a doutrina identifica, pois o objeto do incidente pode versar sobre questões preliminares, prejudiciais ou relativas ao mérito do processo principal- procedimento piloto. O incidente não julga o mérito de todas as demandas suspensas e também não finaliza seus trâmites, exceto no tocante à ação piloto. Também serão abordadas as partes legitimadas para requerer a instauração, se há semelhança no entendimento firmado em sede de IRDR com jurisprudência elaborada pelos juízes e mantida nos precedentes judiciários do sistema common law. Em análise doutrinária serão expostos pressupostos negativos e positivos, assim como as diferenças entre a litispendência e o requisito da repetitividade, ou seja, a prévia existência de decisões divergentes sobre a mesma questão de direito, existindo, em razão disso, a ofensa à segurança jurídica e a isonomia. Também será abordada crítica doutrinária quanto ao requisito da “multiplicidade” como preceitua o art. 1.036 do CPC, visto que a ausência de critérios mais objetivos quanto a uma quantidade de processos individuais homogêneos, conforme a peculiaridade de cada tribunal traz incerteza jurídica. Também será feita distinção entre os direitos individuais homogêneos, que são contemplados pelo IRDR e os direitos difusos ou coletivos stricto sensu. Foi feito um breve exame das súmulas como precursoras da uniformização da jurisprudência e, por fim, uma análise do projeto de lei do senado nº 166/2010 que propôs o IRDR e o texto aprovado em vigor no CPC.

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