INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE EFETIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
O Incidente de Deslocamento de Competência é um instrumento constitucional que interfere nos processos e inquéritos estaduais que não apresentam resultado satisfatório podendo alterar sua competência para a esfera federal. O presente trabalho se dedica à análise do IDC como medida de concretização da tutela dos direitos humanos e dos compromissos assumidos por meio de tratados internacionais. Utilizando o método expositivo e de estudos de caso, objetiva-se explorar a proteção internacional dos direitos ao homem e a forma em que esse compromisso refletiu na criação e manutenção do IDC. A proteção efetiva dos direitos humanos é fruto de um longo processo histórico de violação à dignidade e vida do homem. Com o surgimento da Organização das Nações Unidas e da Declaração Universal de Direitos do Homem depois da Segunda Guerra Mundial o indivíduo passou a ser considerado sujeito de direito internacional e o sistema global de proteção de direitos humanos foi se moldando e ganhando cada vez mais força, inclusive com a elaboração de posteriores tratados internacionais específicos do tema. Após, o resguardo dos direitos fundamentais é intensificado com o surgimento dos sistemas regionais de proteção na Europa, América e África. Esse avanço do Direito Internacional dos Direitos Humanos só foi possível mediante o abrandamento da soberania estatal, quando os Estados tornaram possível a interferência externa em seu direito interno no que se refere à direitos humanos. Resultado dessa possível interferência, é a adequação dos ordenamentos jurídicos nacionais aos princípios protegidos nos tratados. No Brasil, a criação do incidente de deslocamento de competência possibilitou a resolução das violações aos direitos do homem ainda no jurisdição nacional. Apesar das alegações de inconstitucionalidade do instituto, a necessidade de regulamentação infraconstitucional e da limitação trazida pela legitimação única do Procurador-Geral da República, o instrumento se mostra eficaz na resolução das lides penais, no incentivo aos órgãos estatais e federais de persecução penal e na prevenção a interferência dos órgãos internacionais. A análise dos incidentes já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça possibilitaram a explanação dos requisitos necessários para a federalização dos casos e a observação da importância da defesa dos direitos humanos no Brasil, bem como, permitiram a obtenção de uma visão ampla de como ponderar princípios constitucionais e resolver aparentes conflitos de competência.