OS INSTITUTOS DA GUARDA E DIREITO DE VISITA COM RELAÇÃO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: NATUREZA JURÍDICA E QUESTÕES CRÍTICAS
Resumo
A sociedade muda constantemente o seu pensamento e jeito de agir. Todavia, muitas vezes, a legislação não consegue acompanhar essa evolução. É o que aconteceu com o Brasil com o assunto a seguir discutido. Com a entrada da mulher no mercado de trabalho cada vez mais crescente, a realização de casamentos em tempos mais tardios, a falta de tempo e disponibilidade, a queda da natalidade, fez com que muitas famílias adotassem animais de estimação e os criassem como filhos humanos, demonstrando que fazem parte dela, cuidando e mimando a todo custo. Com o aumento de dissoluções de uniões estáveis e divórcios, surgiram demandas no Judiciário brasileiro sobre com quem o animalzinho ficaria. Isso provocou uma grande insegurança jurídica, pois não existe uma lei sobre o assunto, dividindo o Judiciário em aplicar a legislação já existente sobre animais, considerando serem objetos, ou aplicar, analogamente, as que dispõe sobre guarda e visita relativo a menores, princípios gerais e costumes. As partes podem discutir consensualmente sobre o assunto, contudo, as separações muitas vezes vêm com uma carga enorme de discussões, fazendo com que a Justiça tenha que dar a palavra final. Projetos de Lei foram criados e hoje, dois estão em discussão e votação sobre o tipo de guarda a ser decidida e quais os requisitos para se analisar. Decidiu-se pela regra de guarda compartilhada ou unilateral, a depender de cada caso. Também é discutida sobre pensão alimentícia, já que os animais, assim como os menores, possuem gastos com medicamentos, veterinário, comida, entre outras necessidades do cotidiano. Mas, no que tange à guarda, é necessário, primeiramente, o debate sobre os direitos dos animais e sua mudança de natureza jurídica. Como se sabe, estes seres são classificados como objetos e, com os pensamentos atuais, isso seria incabível, devendo serem reclassificados para outra natureza já existente ou criar uma nova.