RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS POR DANOS AMBIENTAIS

Guilherme Fontana SANCHEZ

Resumo


O estudo acerca da responsabilização internacional e da atribuição desta aos Estados é de suma importância no ramo do Direito Internacional, já que através da responsabilidade é que se permite a correção e reparação de injustiças cometidas pelos absolutismos e excessos destes Estados. O presente estudo se debruça, ademais, sobre as principais questões relacionadas a esta atribuição de responsabilidade por danos ambientais ocasionados por Estados e levando em consideração a natureza transfronteiriça destes danos, de modo a possibilitar a compreensão sobre como se responsabilizar determinado ente estatal, com base em seus elementos e maiores obstáculos à sua consolidação no plano internacional. Ora, a responsabilidade de determinado Estado por danos ao Meio Ambiente, fato que também é tratado neste estudo, também pode ocorrer por atos de agentes particulares, desde que atendida uma série de requisitos. O desenvolvimento deste estudo se dá através de uso de método hipotético indutivo, com base, ainda, em análise de doutrinas internacionais e precedentes de Cortes regionais, com ênfase no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Buscou-se, outrossim, expender a noção a respeito da incidência ou não de dano a fim de que subsista potencialmente a responsabilidade internacional de um Estado, seja ela cometida por ato de agente privado, ou por ato de agente público (seja através do Legislativo, Judiciário ou Executivo). Desse modo, prezou-se pelo entendimento de que, indubitavelmente, a responsabilização de um Estado e o fortalecimento de organismos internacionais que existem para isto é essencial para o pleno desenvolvimento social.

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