O ABANDONO AFETIVO INVERSO E SEUS REFLEXOS Á LUZ DO CÓDIGO CIVIL

Ana Paula Ferreira SILVA

Resumo


O presente trabalho propõe-se a discutir o abandono afetivo inverso, tema ainda pouco debatido e delicado do campo jurídico. O assunto já é uma realidade evidente e decorre do abandono de pessoa idosa, sendo ocasionado pela família. O assunto tem ganhado repercussão, principalmente por não ser pacificado e gerar diversas opiniões acerca do tema. Sabendo que a proteção do idoso é garantida pela Constituição Federal de 1988 e leis específicas, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) fica justificada a importância da discussão acerca do assunto. Quando demonstrado o descumprimento injustificado do dever de cuidado, poderá ser caracterizado o abandono afetivo inverso, o que gerara reflexos abordados na pesquisa. O trabalho se desenvolvera sob vários pontos que envolvem o assunto, dentre eles o contexto histórico geral e conceitual do abandono afetivo, buscando demonstrar a evolução da nossa sociedade e como ela refletiu no direito de família, além das modalidades de abandono afetivo, a pontuação de suas diferenças e seus reflexos legais. Posteriormente, adentrara aos aspectos do idoso e o afeto no âmbito familiar e serão analisados alguns dos princípios norteadores do Direito de família. Tratara também da proteção que é garantida ao idoso, com a análise dos dispositivos legais referentes ao assunto, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais e por fim será discutida a questão dos deveres da família e a possibilidade da aplicação da responsabilização civil nas relações familiares, além das possíveis reparações nos casos com danos comprovados, por fim foram trazidos julgados acerca da temática.

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