A INCONSTITUCIONALIDADE DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEN

Beatriz Ciabatari Simões Silvestrini TIEZZI

Resumo


Diante da infertilidade dos casais, os estudiosos da medicina desenvolveram técnicas que permitiram a reprodução humana, sem que o casal mantivesse relações sexuais entre si, de tal modo que, hoje, é possível congelar gametas e embriões para posterior inseminação, ainda que falecido o doador do gameta. A partir do fato histórico ocorrido na década de 80, na França, os países se depararam com o questionamento jurídico acerca da possibilidade de reprodução artificial póstuma. O presente trabalho teve como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 1597, incisos III e IV, do Código Civil, que descreve a presunção da paternidade dos filhos que são concebidos após o falecimento do pai, por meio de técnicas de reprodução artificial homóloga post morten. Primeiramente foi analisado o histórico do direito de família, especialemente a filiação nas antigas civilizações, em um segundo momento passou-se a breve análise da evolução legislativa no que tange ao direito de família no pátrio ordenamento jurídico, posteriormente foi analisado os princípios constitucionais deste ramo e a atual classificação da filiação. Por fim, confrontou-se o dispositivo legal acima mencionado com os direitos da personalidade, direito ao status de filho, ao nome e a origem genética, quando se trata de reprodução assistida e, princípios constitucionais do Direito de família, quais sejam, princípio da paternidade responsável, princípio do melhor interesse da criança e princípio da afetividade. Pode-se dizer que estes princípios e direitos constitucionais constituem-se num óbice ao princípio da liberdade de constituição da família, que a princípio permitiria a reprodução póstuma. Também foi levado em consideração dados psicossociais do desenvolvimento infantil, bem como aqueles formadores do Direito de filiação.

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