PSICOPATIA COMO UM TRANSTORNO DE PERSONALIDADE E DISCUSSÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL DOS CRIMINOSOS PSICOPATAS: QUAL A MELHOR SAÍDA?

Camilla Império Pozzetti SIMÕES

Resumo


É certo, na atualidade, que a psicopatia é tratada um transtorno da personalidade. Contudo, nem sempre foi assim. Durante muito tempo, associou-se a psicopatia à doença mental, de forma errônea. Essa associação nos traz, como consequência, o enquadramento da impunidade do indivíduo psicopata frente ao Código Penal. No entanto, embora ainda haja divergência na doutrina, cada vez mais a tendência é de se reconhecer o psicopata como um ser plenamente capaz de entender o caráter ilícito de suas ações e, consequentemente, enquadrá-lo na imputabilidade penal. Ainda assim, há quem defenda, na doutrina, a semi-imputabilidade do criminoso psicopata, colocando nas mãos do magistrado o rumo que será tomado, através de um laudo técnico feito sem a necessária especialização: aplicação de medida de segurança ou pena privativa de liberdade. Qualquer que seja a medida imposta, é certo que o psicopata não será tratado da maneira adequada, vez que são seres manipuladores e frios, capazes de se adequarem ao meio que forem colocados, forjar um bom comportamento a fim de serem libertos o mais rápido possível e, uma vez colocados em liberdade, voltarem a praticar suas ações do mesmo modo como faziam antes. Por isso é que existe uma necessidade de se criar uma nova política criminal a fim de cuidar desses indivíduos e proteger também a sociedade em que vivemos, já que soltos representam um perigo a quem escolherem como vítima.

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