A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PARA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO

Yasmin Destro RUIZ

Resumo


Com esse trabalho tem-se o propósito de demonstrar a incompatibilidade existente na manutenção da previsão delitiva do desacato (art. 331) no ordenamento jurídico brasileiro, sob o prisma da violação a liberdade de expressão dos indivíduos e da evidente desconformidade com o Direito Internacional. Em ordem de conferir sustentação a esse objetivo serão elencados e desenvolvidos temas indispensáveis que circundam a temática primordial; utilizando-se de revisões literárias, com pesquisas em doutrinas, sites, livros e revistas de referência da área de estudo. A partir de uma análise aperfeiçoada observa-se que o alicerce acerca da revogação do delito de desacato se apresenta de maneira íntegra e consolidada no âmbito do Direito Internacional, que confere um amplo amparo a liberdade de expressão dos indivíduos e evidencia a dissociação propagada pelos Estados na manutenção de previsões delitivas que claramente infringem a democracia; associadamente encontram-se várias decisões favoráveis a descriminalização do desacato no domínio do Direito interno, em diferentes searas de atuação jurídica. Ocorre que os responsáveis pelas efetivas transformações no direito brasileiro, até o presente momento, mantêm-se relutantes em aceitar as mudanças necessárias para consagração de uma efetiva proteção aos Direitos Fundamentais e o adequado desenvolvimento a que se destina um Estado Democrático de Direito.

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