O PODER DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Paula Alves da Costa, Moacir Alves Martins

Resumo


O presente trabalho analisa o contrato de concessão de serviço público,
meio através do qual a administração delega a execução de um serviço ou obra
que lhe compete ao particular para que explore por sua conta e risco, pelo prazo e
nas condições pactuadas, mediante remuneração cobrada dos usuários,
descrevendo seus caracteres e cláusulas principais, assim como os aspectos
constitucionais da concessão de serviços públicos. O tema da pesquisa está
inserido no campo do Direito Administrativo e fez uso de documentação direta,
colhida através de livros, artigos de revistas jurídicas e legislação. Foi empregado
os métodos de abordagem indutivo e dedutivo e o de procedimento monográfico.
A modalidade é específica, intensiva, descritiva e analítica.
Foi dado especial destaque ao poder e limites que possui o ente público de
modificar de forma unilateral as condições e cláusulas do contrato anteriormente
pactuado, tudo para atender o interesse público, o que pode ser feito ainda que
nenhuma cláusula expressa o determine. Aponta os requisitos, pressupostos,
limites e procedimentos próprios que devem ser observados pelo poder público ao
efetuar estas alterações.
A pesquisa abrangeu também a teoria geral das obrigações, tomando
como obrigação a relação jurídica, de caráter transitório e econômico,
estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação
pessoal, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o cumprimento através
de seu patrimônio, comparando com o contrato administrativo, estabelecendo
desse modo as semelhanças e diferenças entre os dois institutos. O trabalho
discute ainda a aplicabilidade da teoria da imprevisão aos contratos
administrativos.
PALAVRAS-CHAVE: contrato; equilíbrio econômico; concessão de serviço
público; modificação unilateral; interesse público.

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