O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL

Anderson Araújo Pelagio, Marcelo Agamenon Goes de Souza

Resumo


Neste trabalho, o autor analisa o Inquérito Policial à luz do Princípio do
Contraditório, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, relata a posição que o
Investigado permanece durante as investigações e se há em favor dele a oportunidade de
defesa durante toda a investigação policial. Estão descritas as principais etapas do
procedimento inquisitivo, desde sua instauração até a conclusão e remessa a autoridade
legitimada na propositura da Ação penal, relacionando a participação do Investigado e
comparando-as com o atual Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. A
presente obra ainda menciona as principais mudanças propostas no Anteprojeto de
Reforma do Código de Processo Penal, principalmente referindo-se as alterações no
Inquérito Policial e na matéria que disciplina a produção das provas em geral. São também
analisadas as principais correntes Doutrinarias e Jurisprudenciais sobre o tema,
demonstrando suas posições e os principais fundamentos que as baseiam. O autor
apresenta ainda os principais conceitos doutrinários de Princípios jurídicos, principalmente
no enfoque da Constituição Federal, como também a definição do Princípio do
Contraditório e o da Ampla Defesa e suas diferenças. Por fim, são alvo de análise alguns
dos principais meios investigativos de infrações ilegais e criminosas, examinando-as em
relação aos investigados, a natureza jurídica de cada um e especialmente sobre a aplicação
do Princípio do Contraditório em seus procedimentos.
PALAVRAS-CHAVE: Inquérito Policial- Princípio do Contraditório; Investigado;
Defesa; Investigação; Garantias.

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