SIMBOLISMO PENAL NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS: A PENA É ADEQUADA PARA ALCANÇAR O SEU FIM?

Júlia Dinah Vaz GONÇALVES

Resumo


O presente trabalho tem por escopo, através da análise do Direito Penal,
especialmente da legislação de drogas, por meio do método dedutivo e levantamento
bibliográfico, estabelecer considerações a respeito do simbolismo penal existente no
art. 28 da Lei de Drogas, que disciplina o porte de drogas para consumo pessoal. A
pesquisa alerta para a importância da inexistência de um direito penal simbólico,
vigente no mundo das ideias, todavia ausente (de eficácia) no caso concreto, em razão
da falsa segurança e pacificação social geradas, bem como excesso de gasto de
verbas públicas na tentativa de aplicar uma previsão que, em verdade, é ineficaz.


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