CONTROLE DE VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS SOB A ÓTICA DA VULNERABILIDADE NO PROCESSO CIVIL
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 possibilitou a realização dos chamados
negócios jurídicos processuais, que possibilitam que as partes negociem e decidam
sobre poderes, deveres, ônus e faculdades processuais, firmando negócios que
devem ser respeitados, inclusive, pelo juiz. No entanto, o CPC/2015 previu que, em
alguns casos, em razão da desigualdade entre as partes, far-se-ia necessário o
controle de validade dos negócios pelo juiz, que deve garantir que a parte vulnerável
não seja prejudicada. Assim, faz-se necessária a análise do controle de validade dos
negócios jurídicos processuais, considerando que, não obstante o juiz deva
resguardar o interesse dos vulneráveis, não pode acabar por inutilizar a negociação
processual.
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