A CONVENÇÃO Nº 156 DA OIT E O AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL NO BRASIL
Resumo
Este artigo aborda a proteção dos direitos dos trabalhadores, com foco na conciliação entre vida profissional e familiar, à luz da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do debate sobre o auxílio-doença parental no Brasil. Explora-se a divisão de gênero do trabalho, teorias jurídicas aplicáveis e comparações com legislações internacionais, destacando a relevância da Convenção da OIT e a aplicação da teoria pentadimensional do direito. Analisa-se também o cenário do auxílio-doença parental no Brasil, com base em uma abordagem metodológica bibliográfica e documental, incluindo pesquisa jurisprudencial no TRF da 3ª Região. Por meio de uma análise crítica, busca-se contribuir para um debate informado em prol do bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, apresentando conclusões embasadas em evidências teóricas e empíricas.
Palavras-chave: Auxílio-doença parental. Convenção nº 156 da OIT. Divisão de Gênero do Trabalho. Proteção social. Direito Comparado.
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