SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO TOCANTE AO SEU CONTEXTO HISTÓRICO
Resumo
Os Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos surge da necessidade de
se criar direitos humanos que versam sobre cada continente, em razão de cada um
destes possuir suas próprias particularidades. Ha três sistemas regionais: o europeu,
o americano e o africano, sendo que cada um destes tem como competência zelar
pelo respeito efetividade da Convenção de Direitos Humanos firmadas em cada
continente. O Sistema Europeu surgiu no final da Segunda Guerra Mundial, dessa
forma viu se a necessidade de criar mecanismos de controle entre os Estados
Europeus capazes de defender direitos mínimos a dignidade da pessoa humana e
com isso surgiu O Conselho da Europa (composto por 47 Estados-Membros
representados pelos Ministro de Justiça e com sede em Estrasburgo-França). Com
este conselho evidencia se a criação de um documento de proteção aos direitos
humanos, entretanto, em virtude da ausência de um areal proteção surgiu o
Movimento Europeu e, este por sua vez requisitou ao Conselho da Europa a criação
de uma Convenção Regional Europeia que pudesse defender de forma eficaz os
Direitos humanos. Então, em 1950 fora aprovada a Convenção Europeia de Direitos
humanos. Em 1988, o Protocolo nº 11 da Convenção Europeia entra em vigor
substituindo a Comissão e Corte Europeia por uma Corte Europeia de Direitos
Humanos permanentemente. O Sistema Interamericano surgiu no aspecto do elevado
grau de desigualdade social e índices de violência e impunidade, dessa forma, em
1969 foi assinado o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos) que entrou em vigor em 1978 e em 1992 foi ratificado pelo Brasil.
A Convenção assegura direitos fundamentais como por exemplo o direito à vida,
direito à liberdade, direito à liberdade de pensamento e expressão, direito à igualdade.
É composto por dois órgão processuais internacionais, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (órgão político-administrativo) e a Corte Interamericana de Direitos
humanos ( órgão judiciário internacional). No que tange ao Sistema Africano, o seu
primeiro documento foi a Carta Africana, também conhecida como Carta de Banjul,
esta assegura direitos sociais, políticos econômicos, culturais e dos povos. A carta
Africana previa também em seu texto a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos
povos, entretanto, ela não fazia menção à Corte Africana de Direitos Humanos e dos
Povos. Portanto, em 10 de junho de 1988 foi aprovado o protocolo que versava sobre
essa corte na Carta Africana, porém somente entrou em vigor em 25 de janeiro de
2004 prevendo assim a jurisdição da Corte. A Corte de Direitos Humanos e dos Povos
é composta por 11 juízes e possui competência consultiva e contenciosa. Portanto,
diante de todo o exposto os sistemas regionais surgiram devido a seu contexto
histórico e da necessidade de se garantir direitos básicos aos indivíduos que
perpetuam até hoje.
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