O SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS E A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

Filipe Spolador FARINELLI

Resumo


A Carta das Nações Unidas posicionou os direitos humanos como elemento
fundamental na esfera das obrigações internacionais, sendo o primeiro instrumento
que se utilizou da terminologia "Direitos humanos". Entre os propósitos da
Organização das Nações Unidas está a de promover e incentivar nos Estado o
respeito pelos direitos humanos. Nesse sentido, o artigo 55 da Carta é o mais
importante, pois estabelece que a ONU deve promover respeito universal, além de
direitos humanos e liberdades para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma
ou religião. Ainda, o artigo 56 declara que todos os membros da Organização das
Nações Unidas se comprometem a empreender ações conjunta ou separadamente,
em cooperação com a Organização, para alcançar os fins estabelecidos no artigo 55.
Assim, após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, dois
Pactos foram adotados com caráter vinculativo sobre direitos específico, sendo eles o
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, sendo que, posteriormente,
houve um desenvolvimento muito mais especializado de proteção, adotando-se
tratados com objetos determinados. Da mesma forma, as Nações Unidas desenvolveu
uma arquitetura institucional para dar eficácia e cumprimento dos tratados
internacionais, de modo que esse sistema possui três componentes, definindo
padrões internacionais para a proteção da pessoa humana; promovendo a conclusão
de tratados internacionais, bem como declarações, acordos e documentos não
obrigatórios; e estabelecendo relatores especiais, peritos, grupos de trabalho, comitês
e órgãos de tratados. Assim sendo, entre esses mecanismos de supervisão criados
pela Organização estão os órgãos com base na Carta das Nações Unidas, como o
Conselho de Direitos humanos, que visa impedir violações dos direitos humanos e
tomar medidas no âmbito de suas competências. Portanto, com o surgimento do
Direito Internacional dos Direitos Humanos, os casos de violação de direitos humanos
deixaram de ser problema meramente interno de cada Estado e passaram a integrar
a pauta de atuação da comunidade internacional. À vista disso, o Estado que
descumprir suas obrigações internacionais em torno dos direitos humanos poderá ser
responsabilizado perante a comunidade internacional, vindo a ser obrigado a adotar
diversas medidas, como, por exemplo, o pagamento de indenizações. Há vários casos
de responsabilização internacional de Estado por violação de direitos humanos, já se
tendo uma jurisprudência internacional em matéria de direitos humanos, resultante da
atuação firme dos Tribunais Internacionais. Sendo assim, conclui-se, utilizando-se de
uma análise histórica e evolutiva que, com o surgimento dos Direitos Humanos,
mediante a criação da ONU, tornou-se necessária a atuação de órgãos e mecanismos
com o fim de promover os direitos humanos e fiscalizar o cumprimento das obrigações
assumidas pelos Estados, pois de nada adiantaria prever as obrigações e não ter
como monitorar se elas estão ou não sendo cumpridas.


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