OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS REFUGIADOS A LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Nicole FERREIRA MUNHOZ

Resumo


O presente resumo possui como fulcro analisar o tema migração e refugiados. Entende-se por migração o deslocamento, seja de saída (emigração) como de entrada (imigração), de uma pessoa ou um grupo de pessoas que buscam melhores condições de vida. O movimento possui relação com a palavra refugiados, isto pelo fato de esta estar relacionada a indivíduos que se encontram fora de seu país de origem por questões de perseguição podendo ser por sua raça, religião, nacionalidade, posicionamento política, ou até mesmo pela existência de guerras ou conflitos armadas, todos eles envolvem a violação de direitos humanos. Todos os direitos que se correlacionam com a garantia de uma vida digna à humanidade, sendo eles inerente ao ser humano, são considerados direitos humanos. Então, viver em um país que lhe proporcione uma vida com dignidade sem retaliações dos bens mais importantes é um direito que toda pessoa possui, por isso, quando um país acolhe um refugiado está possuindo uma postura solidaria perante aquele que não possui mais “terra”. Ao redor do mundo, há uma falta de legislação com a finalidade de proteger os refugiados, além de que em muitos países ainda há discriminação dessas pessoas sendo banida sua entrada. O Brasil possui a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos relacionados ao Estatuto dos Refugiados de 1951, o qual foi ratificado por este em 1960, além disso, o nosso país é um dos membros do comitê do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). Como apresentado, o direito brasileiro, diferente de alguns países estrangeiros, possui leis que visam proteger e proporcionar qualidade de vida aos refugiados. Um dever jurídico relacionado a este tema, mas que ainda é considerado vago pelos aspectos legislativos, é o princípio da solidariedade, o qual visa a garantia da paz e do equilíbrio social. Se faz incontestável a existência de custos perante os países que recebem os refugiados, isto pelo fato de o crescimento populacional demandar maiores cuidados, como é o caso do direito a moradia, já que não é possível deixar essas pessoas sem amparos econômicos e psicológicos. No entanto, isso não pode ser um obstáculo para prestar assistência a esses indivíduos, podendo os países criarem políticas públicas de inclusão e proteção. Portanto, pela metodologia dedutiva que foi utilizada chegamos à conclusão de que não há discussão que esse tema deve ser mais valorizado e discutido, porque estamos diante de pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade, passando por situações discriminatórias pelo simples fato de não pertencerem ao país em que procuram socorro.

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