DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

Vitoria Cesco LOPES

Resumo


O Direito Internacional Humanitário consiste, basicamente, nos direitos de todos os
indivíduos em um ambiente de conflito armado, advindos e presentes na lei da
Convenção de Genebra e da Convenção de Haia. Tais direitos, por sua vez, podem
ser reconhecidos também como “Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA)”
ou até mesmo de “Direitos de Guerra”. Tem como principal proposito a proteção dos
civis, utilizando normas de vários Estados, não sendo condicionada à apenas uma
norma de determinada localidade, havendo em sua aplicabilidade a incidência dos
princípios e costumes, de respectivos Estados, que deverão ser respeitados. No mais,
além das referidas normas garantirem a proteção dos civis, protegem os indivíduos
que estão lutando por seu país, os países em conflito e até mesmo os que não estão.
Essa proteção também decorre da finalidade de pronunciar em normas como os
prisioneiros devem ser tratados, constituído na garantia de que estes sejam curados,
alimentados e que não sejam torturados e deixados para morrer. Ainda, determina
locais que não podem ser atacados, como por exemplo os hospitais e também, bens
móveis como as ambulâncias. Dentre os citados, há vários outros locais que se valem
de sinais de proteção que não poderão ser atacados enquanto estiverem sob a
proteção decorrente desse direito. Pode ser relacionada em duas categorias,
consistindo em: conflitos armados internacionais (pelo menos dois Estados
envolvidos) e conflitos armados internos, devendo estes se valerem da utilização das
normas do Direito Internacional Humanitário. Vale ressaltar a diferença dele para a do
Direito Internacional dos Direitos Humanos, sendo de certa forma muito parecidos mas
que não estão no mesmo rol de tratados, enquanto os Direitos Humanos são utilizados
o tempo todo, em tempos de paz e podem ser deixados de lado durante um conflito
armado, o Direito Humanitário, por sua vez, é apenas utilizado no emprego de conflito
armado, características que os diferenciam, por mais parecidos que sejam. Apesar de
sua enorme importância, muitas vezes é considerado facilmente violado, mas é visto
também como um real ajudante às pessoas que necessitaram da aplicação dessas
normas e sobreviveram em razão delas. Por estarem previstas da Convenção de
Genebra, a sua violação é considerada como sendo um crime de guerra, de tal modo
que os Tribunais Internacionais e competentes para isto, são criados com a finalidade
de julgarem os crimes praticados pelos agentes que efetivamente violaram as
Convenções, valendo-se também na prevenção dessa violação, mas que, no entanto,
não acabam sendo suficientes para evitar tal transgressão.


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