A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E A SOBERANIA ESTATAL

Walleria Suri ZAFALON, Carla Roberta Ferreira DESTRO

Resumo


A realidade atual de muitos países regidos por Constituições republicanas,
democráticas e populares revela quadros políticos e sociais muito distantes dos
princípios de direitos humanos estampados em seus diplomas constitutivos. Os
esforços das organizações internacionais que promovem os direitos humanos
encontram nas soberanias dos Estados as grandes barreiras para o alcance de sua
atuação. Como a jurisdição internacional depende da aceitação interna dos Estados
para ter competência jurídica sobre eles, a validade e eficácia dos preceitos
internacionais de direitos humanos ficam, diversas vezes, à mercê da visão ideológica
setorial que detém o poder de governo. Para enfrentar esse complexo conflito jurídico
e político que envolve a competência jurisdicional internacional e a soberania de cada
Estado, se faz necessário um levantamento minucioso a respeito dos impactos
concretos decorrentes da impossibilidade jurídica de intervenção internacional nos
países cujo governo viola ou permite violações de direitos humanos contra seus
cidadãos. O objetivo é identificar e analisar de forma crítica os mecanismos jurídicos
e políticos adotados por Estados soberanos, quando pretendem obstruir a apuração
de denúncias de violações a princípios de direitos humanos ocorrida em seus
territórios. Ou quando se recusam a reconhecer sentenças que lhes aplicam punições
no âmbito internacional. Para construir esse panorama analítico do cenário de
entraves jurídicos decorrentes do conflito entre a jurisdição internacional e soberania
dos Estados, será adotado como método de pesquisa, o levantamento de situações
concretas em que ocorrem violações de direitos humanos acobertados por
dispositivos legais do Estado, que não podem ser combatidos por organizações
internacionais por se tratar de ente jurisdicionalmente soberano. Notícias jornalísticas,
registros históricos, processos judiciais e denúncias de entidades independentes
serão as fontes da investigação dessa pesquisa. O conteúdo desse levantamento de
violações de direitos humanos nos países pesquisados será cruzado com os institutos
jurídicos e burocráticos que servem como obstáculos adotados pelos Estados para
evitarem a responsabilização internacional que decorre da violação de direitos
humanos previstos em tratados internacionais. A constatação de que comunidades
ribeirinhas adoecem por contaminação de rios, ao passo que regras nacionais
impedem que haja inspeções ambientais de órgãos internacionais, é um exemplo de
como um Estado soberano pode se valer de sua jurisdição própria para evitar o
alcance do direito internacional incidindo sobre violações ambientais em seu território.
Dessa forma, é possível concluir que esse trabalho poderá legitimar com elementos
demonstrativos das realidades locais, o desenvolvimento de dispositivos legais e
estratégias jurídicas que tenham maior penetração e abrangência dentro dos
territórios nacionais, em questões que envolvem a proteção e garantia de direitos humanos. Assim sendo, tais esforços se inclinam na direção de eliminar as distâncias

normativas e burocráticas entre os indivíduos e os órgãos e sistemas de proteção de
direitos humanos de esfera internacional. Até porque, considerando o princípio
democrático de que a titularidade da soberania de um Estado pertence a seu povo, as
intervenções internacionais que beneficiarem e representarem a vontade do povo,
agirão a favor e não contra a soberania de um país.


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